Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.566, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 559/11, do Deputado Estevam Galvão - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto São Paulo Melhor, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 2011.

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Lei nº 14.566, de 3 de outubro de 2011

Lei

3 de outubro de 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de outubro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/10/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-03;14566

Utilidade pública, Pessoa jurídica

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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