Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.566, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 559/11, do Deputado Estevam Galvão - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto São Paulo Melhor, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 2011.
Lei nº 14.566, de 3 de outubro de 2011
Lei
3 de outubro de 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de outubro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/10/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-03;14566
Utilidade pública, Pessoa jurídica
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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