Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.565, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Maria Porta do Céu, com sede em Campinas. [Revogado]
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos Lo Tedhal, com sede em Campinas. [Redação dada por Lei nº 15.872, de 2015]
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 2011.
Lei nº 14.565, de 3 de outubro de 2011
Lei
3 de outubro de 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de outubro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/10/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-03;14565
Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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