Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.565, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Maria Porta do Céu, com sede em Campinas. [Revogado]

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos Lo Tedhal, com sede em Campinas. [Redação dada por Lei nº 15.872, de 2015]

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 2011.

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Lei nº 14.565, de 3 de outubro de 2011

Lei

3 de outubro de 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de outubro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/10/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-10-03;14565

Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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