Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.558, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Dá denominação à Escola Técnica - ETEC que especifica

(Projeto de lei nº 251/11, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'ETEC Cidade do Livro' a Escola Técnica Estadual de Lençóis Paulista (ETEC), unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' (CEETEPS).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.

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Lei nº 14.558, de 22 de setembro de 2011

Lei

22 de setembro de 2011

Dá denominação à Escola Técnica - ETEC que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/09/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-22;14558

Ensino profissional, Ensino técnico, Instituição de ensino e pesquisa

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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