Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.558, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
Dá denominação à Escola Técnica - ETEC que especifica
(Projeto de lei nº 251/11, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'ETEC Cidade do Livro' a Escola Técnica Estadual de Lençóis Paulista (ETEC), unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' (CEETEPS).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.
Lei nº 14.558, de 22 de setembro de 2011
Lei
22 de setembro de 2011
Dá denominação à Escola Técnica - ETEC que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/09/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-22;14558
Ensino profissional, Ensino técnico, Instituição de ensino e pesquisa
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x1c70aa3e4d595a996f9bdf5ad42f8fa8d0e75986fd2ffea6087d6b64e7971baa