Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.552, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a 'Copa CNA de Futsal Escolar', que se realiza, anualmente, nos municípios da Baixada Santista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.

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Lei nº 14.552, de 22 de setembro de 2011

Lei

22 de setembro de 2011

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/09/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-22;14552

Datas comemorativas, Esporte

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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