Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.552, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a 'Copa CNA de Futsal Escolar', que se realiza, anualmente, nos municípios da Baixada Santista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.
Lei nº 14.552, de 22 de setembro de 2011
Lei
22 de setembro de 2011
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/09/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-22;14552
Datas comemorativas, Esporte
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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