Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Institui o 'Dia da Convenção Batista do Estado de São Paulo'

(Projeto de lei nº 1434/09, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Convenção Batista do Estado de São Paulo', a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.

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Lei nº 14.548, de 22 de setembro de 2011

Lei

22 de setembro de 2011

Institui o 'Dia da Convenção Batista do Estado de São Paulo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/09/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-22;14548

Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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