Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
Institui o 'Dia da Convenção Batista do Estado de São Paulo'
(Projeto de lei nº 1434/09, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Convenção Batista do Estado de São Paulo', a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.
Lei nº 14.548, de 22 de setembro de 2011
Lei
22 de setembro de 2011
Institui o 'Dia da Convenção Batista do Estado de São Paulo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/09/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-22;14548
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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