Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.545, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Organiza banco de dados contendo índices de violência praticados contra a mulher no Estado de São Paulo

(Projeto de lei nº 186/11, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Poder Executivo manterá organizado um banco de dados destinado a dar publicidade aos índices de violência contra a mulher, a fim de instrumentalizar a formulação de políticas de segurança pública no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Considera-se violência contra a mulher, para os efeitos desta lei, os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Artigo 2º - vetado. I - vetado. II - vetado. III - vetado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2011.

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Lei nº 14.545, de 14 de setembro de 2011

Lei

14 de setembro de 2011

Organiza banco de dados contendo índices de violência praticados contra a mulher no Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/09/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-14;14545

Banco de dados, Política de segurança

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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