Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.542, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Institui o 'Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitaria'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitaria' no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O evento de que trata esta lei, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2011.

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Lei nº 14.542, de 14 de setembro de 2011

Lei

14 de setembro de 2011

Institui o 'Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitaria'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/09/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-14;14542

Datas comemorativas, Trabalhador

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Zaia — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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