Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.542, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Institui o 'Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitaria'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitaria' no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O evento de que trata esta lei, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2011.
Lei nº 14.542, de 14 de setembro de 2011
Lei
14 de setembro de 2011
Institui o 'Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitaria'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/09/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-14;14542
Datas comemorativas, Trabalhador
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Zaia — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xba7d2162d04f9aa8be2d2dd159375ce25df228ba1eb55dcfca528718fd95b3e7