Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.541, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a premiação de técnicos, orientadores esportivos ou membros da equipe técnica nas competições promovidas no âmbito do Estado, e dá outras providências
(Projeto de lei nº 661/08, do Deputado Roberto Massafera - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nas competições esportivas e demais eventos esportivos realizados no âmbito do Estado, fica estendida a premiação aos técnicos, orientadores esportivos ou membros da equipe técnica que possuam atleta ou equipe de atletas sob sua orientação e que alcancem resultados positivos.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2011.
Lei nº 14.541, de 14 de setembro de 2011
Lei
14 de setembro de 2011
Dispõe sobre a premiação de técnicos, orientadores esportivos ou membros da equipe técnica nas competições promovidas no âmbito do Estado, e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/09/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-14;14541
Esporte, Competição esportiva
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Benedito Pereira Fernandes — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x9fcf9df5349d1335f56e5df7a48d30f2ad6ca9daa10d3fd6c069d27b60494701