Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.536, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a oferta de 'couvert' por restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, no Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres que adotam o sistema de 'couvert' disponibilizarão ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço.

Parágrafo único - Para os fins desta lei, entende-se como 'couvert' o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes do início da refeição propriamente dita.

Artigo 2º - Fica vedado aos estabelecimentos descritos no artigo 1° o fornecimento do serviço de 'couvert' ao consumidor sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente.

§ 1º - O serviço prestado em desconformidade com o previsto no 'caput' não gerará qualquer obrigação de pagamento.

§ 2º - vetado.

Artigo 3º - A infração das disposições desta lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.536, de 6 de setembro de 2011

Lei

6 de setembro de 2011

Dispõe sobre a oferta de 'couvert' por restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, no Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/09/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-06;14536

Direito do consumidor, Restaurante, Serviços

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xdada72819adc823f0aa7d1d46adad32ff1cb5d9114bc2e1e68e96dafd95414d3

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes