Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.535, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Institui o 'Dia do Trabalhador Rodoviário'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o 'Dia do Trabalhador Rodoviário', a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2011.

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Lei nº 14.535, de 6 de setembro de 2011

Lei

6 de setembro de 2011

Institui o 'Dia do Trabalhador Rodoviário'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/09/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-06;14535

Datas comemorativas, Trabalhador, Transporte rodoviário

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Zaia — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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