Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.535, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
Institui o 'Dia do Trabalhador Rodoviário'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o 'Dia do Trabalhador Rodoviário', a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2011.
Lei nº 14.535, de 6 de setembro de 2011
Lei
6 de setembro de 2011
Institui o 'Dia do Trabalhador Rodoviário'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/09/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-06;14535
Datas comemorativas, Trabalhador, Transporte rodoviário
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Zaia — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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