Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.532, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

Dá denominação ao trecho sul do complexo viário que especifica

(Projeto de lei nº 235/11, do Deputado Antonio Mentor - PT e outros)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva' o trecho sul do Complexo Viário Jacu-Pêssego, compreendido entre as avenidas Ragueb Chohfi e Papa João XXIII, interligando os Municípios de São Paulo e Mauá.

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Lei nº 14.532, de 2 de setembro de 2011

Lei

2 de setembro de 2011

Dá denominação ao trecho sul do complexo viário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-02;14532

original

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