Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.521, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
Institui o 'Dia em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos'
(Projeto de lei nº 395/09, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o 'Dia em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos', a ser celebrado, anualmente, em 17 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.
Lei nº 14.521, de 2 de setembro de 2011
Lei
2 de setembro de 2011
Institui o 'Dia em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-02;14521
Datas comemorativas, Acidente aeronáutico, Vítima
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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