Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.521, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

Institui o 'Dia em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos'

(Projeto de lei nº 395/09, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o 'Dia em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos', a ser celebrado, anualmente, em 17 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.

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Lei nº 14.521, de 2 de setembro de 2011

Lei

2 de setembro de 2011

Institui o 'Dia em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-02;14521

Datas comemorativas, Acidente aeronáutico, Vítima

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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