Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.520, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 237/08, do Deputado Simão Pedro - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de 'Corpus Christi' que se comemora, anualmente, no dia de 'Corpus Christi', em Itapecerica da Serra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.
Lei nº 14.520, de 2 de setembro de 2011
Lei
2 de setembro de 2011
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-02;14520
Turismo, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário do Turismo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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