Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.520, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 237/08, do Deputado Simão Pedro - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de 'Corpus Christi' que se comemora, anualmente, no dia de 'Corpus Christi', em Itapecerica da Serra.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.

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Lei nº 14.520, de 2 de setembro de 2011

Lei

2 de setembro de 2011

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-09-02;14520

Turismo, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário do Turismo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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