Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.515, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

Institui a 'Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett', e dá providências correlatas

(Projeto de lei nº 302/11, do Deputado Roberto Morais - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Estado a 'Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett', a ser realizada, anualmente, na semana de 12 de outubro.

Artigo 2º - vetado.

Artigo 3º - vetado.

Artigo 4º - vetado.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Guiovani Guido Cerri

Secretário da Saúde

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.

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Lei nº 14.515, de 31 de agosto de 2011

Lei

31 de agosto de 2011

Institui a 'Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett', e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de setembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/09/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-08-31;14515

Datas comemorativas, Saúde pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Guiovani Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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