Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.515, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Institui a 'Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett', e dá providências correlatas
(Projeto de lei nº 302/11, do Deputado Roberto Morais - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída no Estado a 'Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett', a ser realizada, anualmente, na semana de 12 de outubro.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - vetado.
Artigo 4º - vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Guiovani Guido Cerri
Secretário da Saúde
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.
Lei nº 14.515, de 31 de agosto de 2011
Lei
31 de agosto de 2011
Institui a 'Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett', e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/09/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-08-31;14515
Datas comemorativas, Saúde pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Guiovani Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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