Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.514, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Institui o 'Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo'
(Projeto de lei nº 349/10, da Deputada Célia Leão - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo', a ser celebrado, anualmente, em 14 de abril.
Artigo 2º - A data de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.
Lei nº 14.514, de 31 de agosto de 2011
Lei
31 de agosto de 2011
Institui o 'Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de setembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/09/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-08-31;14514
Educação inclusiva, Datas comemorativas, Pessoa com deficiência
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
- Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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