Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.513, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Obriga os fornecedores a informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam os fornecedores obrigados a informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo.

Parágrafo único - O disposto no 'caput' refere-se às informações prestadas pelos fornecedores por meio de cartazes expostos em seus estabelecimentos comerciais e nas vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação; e anúncios em vitrines, araras, prateleiras e qualquer outro lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor.

Artigo 2º - vetado.

Parágrafo único - vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de agosto de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.513, de 24 de agosto de 2011

Lei

24 de agosto de 2011

Obriga os fornecedores a informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de agosto de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/08/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-08-24;14513

Proteção e defesa do consumidor, Relação de consumo, Preço, Informação, Serviços, Produtos

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x1efa4fb4e0b106628196b9ddcf9dc5b5806b41ffa4cf26f09610e298f4f00c21

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes