Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.511, DE 22 DE JULHO DE 2011
Altera a Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com Municípios, sobre Serviços de Bombeiros
(Projeto de lei nº 532/11, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 1º-A e respectivos §§ 1º e 2º: 'Artigo 1º-A - O Estado poderá aceitar bombeiro municipal para a cooperação na prestação dos serviços de bombeiros pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. § 1º - Por 'bombeiro municipal' compreende-se o servidor público municipal, designado para esse fim, preparado e credenciado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, com o objetivo de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros. § 2º - vetado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2011.
Lei nº 14.511, de 22 de julho de 2011
Lei
22 de julho de 2011
Altera a Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com Municípios, sobre Serviços de Bombeiros
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de julho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/07/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-22;14511
Corpo de bombeiros, Servidor público municipal, Convênio
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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