Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.510, DE 21 DE JULHO DE 2011

Institui o 'Dia Estadual da Merendeira'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Merendeira', a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Veto Total

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.

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Lei nº 14.510, de 21 de julho de 2011

Lei

21 de julho de 2011

Institui o 'Dia Estadual da Merendeira'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de julho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-21;14510

Datas comemorativas, Educação, Alimentação escolar

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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