Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.510, DE 21 DE JULHO DE 2011
Institui o 'Dia Estadual da Merendeira'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Merendeira', a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Veto Total
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.
Lei nº 14.510, de 21 de julho de 2011
Lei
21 de julho de 2011
Institui o 'Dia Estadual da Merendeira'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de julho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-21;14510
Datas comemorativas, Educação, Alimentação escolar
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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