Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.507, DE 21 DE JULHO DE 2011

Institui o 'Dia Estadual da MPB - Música Popular Brasileira'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da MPB Música Popular Brasileira'.

Artigo 2º - O evento, a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril - data do aniversário do músico Pixinguinha -, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Angelo Andrea Matarazzo

Secretário da Cultura

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.

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Lei nº 14.507, de 21 de julho de 2011

Lei

21 de julho de 2011

Institui o 'Dia Estadual da MPB - Música Popular Brasileira'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de julho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-21;14507

Datas comemorativas, Cultura, Música

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Angelo Andrea Matarazzo — Secretário da Cultura
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário do Turismo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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