Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.507, DE 21 DE JULHO DE 2011
Institui o 'Dia Estadual da MPB - Música Popular Brasileira'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da MPB Música Popular Brasileira'.
Artigo 2º - O evento, a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril - data do aniversário do músico Pixinguinha -, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.
Lei nº 14.507, de 21 de julho de 2011
Lei
21 de julho de 2011
Institui o 'Dia Estadual da MPB - Música Popular Brasileira'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de julho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-21;14507
Datas comemorativas, Cultura, Música
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Angelo Andrea Matarazzo — Secretário da Cultura
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário do Turismo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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