Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.505, DE 21 DE JULHO DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Promoção Social, Cultural e Educacional São Francisco de Assis, com sede em Araras.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.505, de 21 de julho de 2011

Lei

21 de julho de 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de julho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-21;14505

Utilidade pública, Associação civil

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x76d8f21cfa7306a41bb1d214f88bb74538ec1f850df969856cc7192ce74da2ca

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes