Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.502, DE 21 DE JULHO DE 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Instituição de Assistência a Criança Professora Edna Souza, com sede em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.
Lei nº 14.502, de 21 de julho de 2011
Lei
21 de julho de 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de julho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-21;14502
Utilidade pública, Assistência social, Criança
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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