Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.500, DE 21 DE JULHO DE 2011
Institui o 'Dia da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico', para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A data de que trata o 'caput' será comemorada todo dia 7 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.
Lei nº 14.500, de 21 de julho de 2011
Lei
21 de julho de 2011
Institui o 'Dia da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de julho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-21;14500
Datas comemorativas, Religião
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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