Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.498, DE 21 DE JULHO DE 2011

Institui o 'Dia Estadual do Perdão'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Perdão', a ser celebrado, anualmente, em 30 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.

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Lei nº 14.498, de 21 de julho de 2011

Lei

21 de julho de 2011

Institui o 'Dia Estadual do Perdão'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de julho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-21;14498

Datas comemorativas, Cidadania, Direitos humanos

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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