Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.487, DE 13 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a organização de cursos de atualização e requalificação profissional de trabalhadores nas atividades que especifica
( Projeto de lei nº 398/11, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos governamentais, empresas públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações não governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de reunir esforços e recursos para a organização de cursos de atualização e requalificação profissional de trabalhadores nas atividades de coleta seletiva do lixo e aproveitamento de materiais recicláveis.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, A13 de Julho de 2011.
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.
Lei nº 14.487, de 13 de julho de 2011
Lei
13 de julho de 2011
Dispõe sobre a organização de cursos de atualização e requalificação profissional de trabalhadores nas atividades que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de julho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/07/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-13;14487
Formação profissional, Trabalhador, Coleta seletiva, Indústria de reciclagem, Resíduo sólido
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Zaia — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x3df35dc6ebe465efdcdcc84a3b783d0116578924f5619011c316576d5fcc8a0f