Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.482, DE 13 DE JULHO DE 2011
Institui a 'Semana dos Direitos dos Animais'
( Projeto de lei nº 631/04, do Deputado Luis Carlos Gondim - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Estado a 'Semana dos Direitos dos Animais', a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Artigo 2º - A semana de que trata esta lei será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários que visem à conscientização e à divulgação dos direitos dos animais, domésticos ou não.
Artigo 3º - vetado.
Artigo 4º - vetado.
Artigo 5º - vetado.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.
Lei nº 14.482, de 13 de julho de 2011
Lei
13 de julho de 2011
Institui a 'Semana dos Direitos dos Animais'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de julho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/07/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-13;14482
Direito animal, Animal, Educação ambiental
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário do Turismo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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