Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.482, DE 13 DE JULHO DE 2011

Institui a 'Semana dos Direitos dos Animais'

( Projeto de lei nº 631/04, do Deputado Luis Carlos Gondim - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Estado a 'Semana dos Direitos dos Animais', a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Artigo 2º - A semana de que trata esta lei será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários que visem à conscientização e à divulgação dos direitos dos animais, domésticos ou não.

Artigo 3º - vetado.

Artigo 4º - vetado.

Artigo 5º - vetado.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.482, de 13 de julho de 2011

Lei

13 de julho de 2011

Institui a 'Semana dos Direitos dos Animais'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de julho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/07/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-13;14482

Direito animal, Animal, Educação ambiental

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário do Turismo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x2cbdc382cb7dc8c5c974fe39981bcf9d51fa9a242fa820a887ebe1046ef47d95

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes