Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.480, DE 7 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a extinção da Fundação Nove de julho de Rádio e Televisão Legislativa - F9JL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica extinta a Fundação Nove de Julho de Rádio e Televisão Legislativa - F9JL, criada pela Lei nº 12.970, de 30 de abril de 2008.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.970, de 30 de abril de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Veto Total
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2011.
Lei nº 14.480, de 7 de julho de 2011
Lei
7 de julho de 2011
Dispõe sobre a extinção da Fundação Nove de julho de Rádio e Televisão Legislativa - F9JL
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de julho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/07/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-07;14480
Estrutura organizacional, Administração pública, Serviço público, Comunicação social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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