Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.480, DE 7 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a extinção da Fundação Nove de julho de Rádio e Televisão Legislativa - F9JL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica extinta a Fundação Nove de Julho de Rádio e Televisão Legislativa - F9JL, criada pela Lei nº 12.970, de 30 de abril de 2008.

Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.970, de 30 de abril de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Veto Total

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2011.

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Lei nº 14.480, de 7 de julho de 2011

Lei

7 de julho de 2011

Dispõe sobre a extinção da Fundação Nove de julho de Rádio e Televisão Legislativa - F9JL

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de julho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/07/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-07-07;14480

Estrutura organizacional, Administração pública, Serviço público, Comunicação social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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