Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.476, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Altera a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica
( Projeto de lei nº 792/09, da Deputada Ana do Carmo - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os artigos 27 e 90 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação: I - vetado. II - o artigo 90: 'Artigo 90 - As obras, os serviços, as compras, as alienações e as locações realizadas pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das universidades públicas estaduais regem-se pelas normas desta lei, no que couber.' (NR)
I - vetado.
II - o artigo 90:
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2011.
Lei nº 14.476, de 30 de junho de 2011
Lei
30 de junho de 2011
Altera a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de julho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/07/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-06-30;14476
Licitação, Contrato administrativo, Administração pública, Autarquia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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