Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.476, DE 30 DE JUNHO DE 2011

Altera a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica

( Projeto de lei nº 792/09, da Deputada Ana do Carmo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os artigos 27 e 90 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação: I - vetado. II - o artigo 90: 'Artigo 90 - As obras, os serviços, as compras, as alienações e as locações realizadas pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das universidades públicas estaduais regem-se pelas normas desta lei, no que couber.' (NR)

I - vetado.

II - o artigo 90:

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.476, de 30 de junho de 2011

Lei

30 de junho de 2011

Altera a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de julho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/07/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-06-30;14476

Licitação, Contrato administrativo, Administração pública, Autarquia

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x5957203e1692807a3a6f055d9548227d612fb494819a41659ac21046c31754bf

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes