Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.474, DE 22 DE JUNHO DE 2011

Autoriza a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste Paulista.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Junho de 2011.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22

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Lei nº 14.474, de 22 de junho de 2011

Lei

22 de junho de 2011

Autoriza a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste Paulista

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de junho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/06/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-06-22;14474

Desenvolvimento regional, Planejamento governamental

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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