Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.474, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Autoriza a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste Paulista.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Junho de 2011.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22
Lei nº 14.474, de 22 de junho de 2011
Lei
22 de junho de 2011
Autoriza a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste Paulista
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de junho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/06/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-06-22;14474
Desenvolvimento regional, Planejamento governamental
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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