Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.472, DE 22 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D), na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão (3D) obrigados a promover a higienização nos óculos acessórios disponibilizados aos espectadores.

§ 1º - A higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e demais normas pertinentes.

§ 2º - Após a higienização, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.

§ 3º - A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.

Artigo 2º - Não se aplica o disposto nesta lei quando se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser reutilizados.

Artigo 3º - Nos locais onde os óculos forem distribuídos, deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe: 'Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº.....'.

Artigo 4º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.

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Lei nº 14.472, de 22 de junho de 2011

Lei

22 de junho de 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D), na forma que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de junho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/06/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-06-22;14472

Cinema, Proteção e defesa do consumidor, Saúde pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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