Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.472, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D), na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão (3D) obrigados a promover a higienização nos óculos acessórios disponibilizados aos espectadores.
§ 1º - A higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e demais normas pertinentes.
§ 2º - Após a higienização, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.
§ 3º - A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.
Artigo 2º - Não se aplica o disposto nesta lei quando se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser reutilizados.
Artigo 3º - Nos locais onde os óculos forem distribuídos, deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe: 'Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº.....'.
Artigo 4º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.
Lei nº 14.472, de 22 de junho de 2011
Lei
22 de junho de 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D), na forma que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de junho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/06/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-06-22;14472
Cinema, Proteção e defesa do consumidor, Saúde pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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