Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.464, DE 25 DE MAIO DE 2011
Institui a 'Semana Estadual da Adoção'
( Projeto de lei nº 813/08, da Deputada Rita Passos - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual da Adoção', a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio (Dia Nacional da Adoção).
Artigo 2º - A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a celebração e a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.
Lei nº 14.464, de 25 de maio de 2011
Lei
25 de maio de 2011
Institui a 'Semana Estadual da Adoção'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de maio de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-05-25;14464
Adoção, Datas comemorativas, Política social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Social
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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