Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.464, DE 25 DE MAIO DE 2011

Institui a 'Semana Estadual da Adoção'

( Projeto de lei nº 813/08, da Deputada Rita Passos - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual da Adoção', a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio (Dia Nacional da Adoção).

Artigo 2º - A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a celebração e a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.

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Lei nº 14.464, de 25 de maio de 2011

Lei

25 de maio de 2011

Institui a 'Semana Estadual da Adoção'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de maio de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-05-25;14464

Adoção, Datas comemorativas, Política social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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