Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.462, DE 25 DE MAIO DE 2011
Institui o 'Dia de Luta contra a Homofobia'
( Projeto de lei nº 495/07, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia de Luta contra a Homofobia no Estado de São Paulo', a ser celebrado, anualmente, em 17 de maio.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.
Lei nº 14.462, de 25 de maio de 2011
Lei
25 de maio de 2011
Institui o 'Dia de Luta contra a Homofobia'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de maio de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-05-25;14462
Homofobia, Datas comemorativas, Direitos humanos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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