Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.462, DE 25 DE MAIO DE 2011

Institui o 'Dia de Luta contra a Homofobia'

( Projeto de lei nº 495/07, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia de Luta contra a Homofobia no Estado de São Paulo', a ser celebrado, anualmente, em 17 de maio.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.

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Lei nº 14.462, de 25 de maio de 2011

Lei

25 de maio de 2011

Institui o 'Dia de Luta contra a Homofobia'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de maio de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/05/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-05-25;14462

Homofobia, Datas comemorativas, Direitos humanos

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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