Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.455, DE 4 DE MAIO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso de imóvel situado na Capital, na forma que especifica
O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso, gratuitamente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Instituto 'Manabu Mabe', entidade cultural de direito privado, sem fins lucrativos, de imóvel com 1.523,71m² (mil quinhentos e vinte e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de terreno e 632,00m² (seiscentos e trinta e dois metros quadrados) de área construída, localizado na Rua São Joaquim, nº 288, Bairro da Liberdade, antigo prédio onde funcionou a EEPG 'Campos Salles', para fins de instalação do Museu de Arte Moderna NipoBrasileira 'Manabu Mabe'.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo CC nº 17870/2011.
Artigo 3º - A concessão de uso será efetivada pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, devendo constar do instrumento as condições impostas ao Instituto 'Manabu Mabe'.
Artigo 4º - Caberá ao Instituto 'Manabu Mabe' a elaboração do projeto e a realização das obras de restauro histórico do imóvel, com a supervisão do Con- selho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT.
Artigo 5º - Do instrumento de concessão deverão constar os encargos, cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeça sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, a concessão será rescindida, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
8)secretário-chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.
Lei nº 14.455, de 4 de maio de 2011
Lei
4 de maio de 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso de imóvel situado na Capital, na forma que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de maio de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/05/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-05-04;14455
Concessão de uso, Patrimônio cultural, Museu, Instituição cultural
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Matarazzo — Secretário da Cultura
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x97df3d50a8526d1caa3817a397404b4f16f13caca0ef70ab80258bc0cff410eb