Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.448, DE 4 DE MAIO DE 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 695/2010, do Deputado Afonso Lobato - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade SOS Mulher-Família de Taubaté, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.
Lei nº 14.448, de 4 de maio de 2011
Lei
4 de maio de 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de maio de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/05/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-05-04;14448
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Souza Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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