Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.438, DE 4 DE MAIO DE 2011
Institui o 'Dia do Automobilismo'
(Projeto de lei nº 224/2010, do Deputado Bruno Covas - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Automobilismo', a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.
Lei nº 14.438, de 4 de maio de 2011
Lei
4 de maio de 2011
Institui o 'Dia do Automobilismo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de maio de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/05/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-05-04;14438
Datas comemorativas, Automobilismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Jorge Roberto Pagura — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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