Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.438, DE 4 DE MAIO DE 2011

Institui o 'Dia do Automobilismo'

(Projeto de lei nº 224/2010, do Deputado Bruno Covas - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Automobilismo', a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Jorge Roberto Pagura

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.438, de 4 de maio de 2011

Lei

4 de maio de 2011

Institui o 'Dia do Automobilismo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de maio de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/05/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-05-04;14438

Datas comemorativas, Automobilismo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Jorge Roberto Pagura — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x8d0c21874cbbabface9c86819d9fdf88ba07dbc5d4bdd8059ea0d1c911230cbc

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes