Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.435, DE 4 DE MAIO DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 138/2010, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Assistencial Nova Evangelização de Presidente Epitácio (ACANEPE), com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Souza Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.

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Lei nº 14.435, de 4 de maio de 2011

Lei

4 de maio de 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de maio de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/05/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-05-04;14435

Utilidade pública, Associação, Instituição assistencial

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Souza Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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