Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.409, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

( Projeto de lei nº 685/10, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Amparo à Terceira Idade - Asilo Madre Paulina de Pedra Bela, com sede naquele município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Souza Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2011.

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Lei nº 14.409, de 12 de abril de 2011

Lei

12 de abril de 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de abril de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-04-12;14409

Utilidade pública, Associação, Assistência social, Idoso

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Souza Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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