Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.404, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
( Projeto de lei nº 489/10, do Deputado Rafael Silva - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- É declarada de utilidade pública a Fraternidade Espírita ' A Caminho da Luz', com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2011.
Lei nº 14.404, de 12 de abril de 2011
Lei
12 de abril de 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de abril de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-04-12;14404
Utilidade pública, Associação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Souza Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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