Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.404, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

( Projeto de lei nº 489/10, do Deputado Rafael Silva - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- É declarada de utilidade pública a Fraternidade Espírita ' A Caminho da Luz', com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Souza Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.404, de 12 de abril de 2011

Lei

12 de abril de 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de abril de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-04-12;14404

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Souza Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x31d8e7c81954ed5ef10258d751c818443257650ccf4aea6a321b3e497d038707

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes