Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.390, DE 30 DE MARÇO DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade Fraterno Auxílio Cristão da Cidade de Ribeirão Preto (FAC), com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Souza Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 14.390, de 30 de março de 2011

Lei

30 de março de 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-30;14390

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Assistência social

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Souza Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x10d007b80a0333510f270db702cf527a1cde0230002b2a284840338b912009ea

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes