Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.389, DE 30 DE MARÇO DE 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Educacional para Crianças Especiais Bem-Te-Vi, com sede em São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, A 30 de Março de 2011.
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.
Lei nº 14.389, de 30 de março de 2011
Lei
30 de março de 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-30;14389
Utilidade pública, Associação, Serviço social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Souza Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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