Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.389, DE 30 DE MARÇO DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Educacional para Crianças Especiais Bem-Te-Vi, com sede em São José dos Campos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, A 30 de Março de 2011.

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Souza Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.

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Lei nº 14.389, de 30 de março de 2011

Lei

30 de março de 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-30;14389

Utilidade pública, Associação, Serviço social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Souza Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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