Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.388, DE 30 DE MARÇO DE 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Juventude Cívica de Osasco - JUCO, Agente de Integração Empresa-Escola, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.
Lei nº 14.388, de 30 de março de 2011
Lei
30 de março de 2011
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-30;14388
Utilidade pública, Organização não governamental
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eloisa de Souza Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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