Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.388, DE 30 DE MARÇO DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Juventude Cívica de Osasco - JUCO, Agente de Integração Empresa-Escola, com sede naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloisa de Souza Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.

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Lei nº 14.388, de 30 de março de 2011

Lei

30 de março de 2011

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-30;14388

Utilidade pública, Organização não governamental

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloisa de Souza Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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