Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.387, DE 30 DE MARÇO DE 2011
Institui o 'Dia do Pesquisador'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Pesquisador', a ser comemorado, anualmente, em 17 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência
E Tecnologia
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.
Lei nº 14.387, de 30 de março de 2011
Lei
30 de março de 2011
Institui o 'Dia do Pesquisador'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-30;14387
Datas comemorativas, Pesquisa científica
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Guilherme Afif Domingos — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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