Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.387, DE 30 DE MARÇO DE 2011

Institui o 'Dia do Pesquisador'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Pesquisador', a ser comemorado, anualmente, em 17 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência

E Tecnologia

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.

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Lei nº 14.387, de 30 de março de 2011

Lei

30 de março de 2011

Institui o 'Dia do Pesquisador'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-30;14387

Datas comemorativas, Pesquisa científica

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Guilherme Afif Domingos — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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