Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.386, DE 30 DE MARÇO DE 2011

Institui o 'Dia do Assistente Social'.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Assistente Social', a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Social

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.

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Lei nº 14.386, de 30 de março de 2011

Lei

30 de março de 2011

Institui o 'Dia do Assistente Social'.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-30;14386

Assistente social, Datas comemorativas, Serviço social, Profissão

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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