Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.386, DE 30 DE MARÇO DE 2011
Institui o 'Dia do Assistente Social'.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Assistente Social', a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.
Lei nº 14.386, de 30 de março de 2011
Lei
30 de março de 2011
Institui o 'Dia do Assistente Social'.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-30;14386
Assistente social, Datas comemorativas, Serviço social, Profissão
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Alexandre Pereira Barbosa — Secretário de Desenvolvimento Social
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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