Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.385, DE 30 DE MARÇO DE 2011
Institui o 'Dia do Esteticista'.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Esteticista', a ser comemorado, anualmente, em 20 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Aos 30 de Março de 2011.
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.
Lei nº 14.385, de 30 de março de 2011
Lei
30 de março de 2011
Institui o 'Dia do Esteticista'.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-30;14385
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Zaia — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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