Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.385, DE 30 DE MARÇO DE 2011

Institui o 'Dia do Esteticista'.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Esteticista', a ser comemorado, anualmente, em 20 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Aos 30 de Março de 2011.

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.

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Lei nº 14.385, de 30 de março de 2011

Lei

30 de março de 2011

Institui o 'Dia do Esteticista'.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-30;14385

Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Zaia — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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