Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.383, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Institui o 'Dia da Cultura da Paz'
(Projeto de lei nº 690/05, do Deputado Marquinho Tortorello - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Cultura da Paz', a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2011.
Lei nº 14.383, de 29 de março de 2011
Lei
29 de março de 2011
Institui o 'Dia da Cultura da Paz'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/03/2011
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-29;14383
Datas comemorativas, Cultura
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Matarazzo — Secretário da Cultura
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xf4350f49b1d6c1aca89a8824e12db895dd6960d3eb73a57eb31c269b1522a321