Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.383, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Institui o 'Dia da Cultura da Paz'

(Projeto de lei nº 690/05, do Deputado Marquinho Tortorello - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Cultura da Paz', a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Matarazzo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2011.

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Lei nº 14.383, de 29 de março de 2011

Lei

29 de março de 2011

Institui o 'Dia da Cultura da Paz'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/03/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-29;14383

Datas comemorativas, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Matarazzo — Secretário da Cultura
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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