Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.382, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Institui o 'Dia do Técnico em Veterinária'
(Projeto de lei nº 619/10, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Técnico em Veterinária', a ser comemorado, anualmente, em 15 de setembro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2011.
Lei nº 14.382, de 25 de março de 2011
Lei
25 de março de 2011
Institui o 'Dia do Técnico em Veterinária'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de março de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/03/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-25;14382
Datas comemorativas, Medicina veterinária
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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