Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.382, DE 25 DE MARÇO DE 2011

Institui o 'Dia do Técnico em Veterinária'

(Projeto de lei nº 619/10, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Técnico em Veterinária', a ser comemorado, anualmente, em 15 de setembro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2011.

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Lei nº 14.382, de 25 de março de 2011

Lei

25 de março de 2011

Institui o 'Dia do Técnico em Veterinária'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/03/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-25;14382

Datas comemorativas, Medicina veterinária

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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