Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.365, DE 15 DE MARÇO DE 2011

Institui a 'Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama' no Estado, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Estado de São Paulo a 'Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama', que será desenvolvida nos termos desta lei.

Artigo 2º - A Política de que trata o artigo 1º tem como diretrizes:

I - desenvolver ações fundamentais na prevenção e detecção contínua do câncer de mama;

II - assistir a pessoa acometida do câncer de mama, com amparo médico, psicológico e social;

III - estimular, por meio de campanhas anuais, a realização do autoexame e dos exames especializados na detecção do câncer de mama;

IV - promover o debate sobre o controle da incidência do câncer de mama, juntamente com setores civis organizados e voltados ao mesmo tema;

V - vetado.

Artigo 3º - As iniciativas voltadas à prevenção e detecção do câncer de mama serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil, de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.

Artigo 4º - vetado.

Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 6º - vetado.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2011.

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Lei nº 14.365, de 15 de março de 2011

Lei

15 de março de 2011

Institui a 'Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama' no Estado, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/03/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-03-15;14365

Câncer de mama, Saúde pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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