Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.337, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 710/10, do Deputado Rodolfo Costa e Silva - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Programa de Assistência Social (PAS), com sede em São Roque.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Veto Total
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2010.
Lei nº 14.337, de 29 de dezembro de 2010
Lei
29 de dezembro de 2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de dezembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-12-29;14337
Utilidade pública, Assistência social, Programa de governo
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Ricardo Dias Leme — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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