Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.315, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 203/10, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação Educacional Ipanema, com sede em Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2010.
Lei nº 14.315, de 29 de dezembro de 2010
Lei
29 de dezembro de 2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de dezembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-12-29;14315
Utilidade pública, Fundação (direito privado), Educação
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Ricardo Dias Leme — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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