Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.312, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 508/09, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Ação Social Caminho da Luz, com sede em Franca.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Ricardo Dias Leme

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2010.

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Lei nº 14.312, de 29 de dezembro de 2010

Lei

29 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de dezembro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-12-29;14312

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Ricardo Dias Leme — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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