Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.222, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
Dá denominação ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Luiz Lasserre Gomes' o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pnto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.
Lei nº 14.222, de 9 de setembro de 2010
Lei
9 de setembro de 2010
Dá denominação ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de setembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/09/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-09-09;14222
Estrutura organizacional, Segurança pública
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pnto — Secretário da Segurança Pública
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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