Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.222, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010

Dá denominação ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Luiz Lasserre Gomes' o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Ferreira Pnto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.

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Lei nº 14.222, de 9 de setembro de 2010

Lei

9 de setembro de 2010

Dá denominação ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de setembro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/09/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2010-09-09;14222

Estrutura organizacional, Segurança pública

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Ferreira Pnto — Secretário da Segurança Pública
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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